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Despacho - 8 - CCJ - (283275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 11:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (283277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CFGTC/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (283281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (283280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 12 - SACP - (283278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CFGTC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 10:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (283279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 10:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 7 - CDESCTMAT - Rejeitado(a) - Ao Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024. - (283236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo quarto do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024:
"Art. 17. ............................................................................……...
………………..................................................................................
§ 4º Os valores arrecadados em razão do pagamento do preço público de que trata o caput deste artigo serão integralmente destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - Fundhis”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
De acordo com a redação original do caput do art. 17 do PLC, “A onerosidade da concessão de uso se dá pelo pagamento de preço público do valor correspondente à área pública objeto da concessão de uso, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar, podendo-se considerar:”. Em seguida, os incisos do citado dispositivo elencam os parâmetros gerais para o cálculo do preço público a ser cobrado.
No entanto, o parágrafo quarto do art. 17 apresenta erro redacional, ao estabelecer que “Os valores arrecadados em razão do pagamento do preço público de que trata o inc. II do caput deste artigo integrarão em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis”. Na verdade, o inciso II não trata do preço público a ser cobrado em razão da concessão de uso, mas corresponde a um dos fatores a serem igualmente considerados no cálculo do valor, assim como os incisos I e III do art. 17. Verifica-se, portanto, que há um erro de remissão na redação do parágrafo quarto do art. 17, que deveria se referir não ao inciso II, mas sim ao caput do art. 17, o qual trata do preço público.
Além disso, o parágrafo quarto destina os valores arrecadados em razão do pagamento do preço público em 50% ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - Fundurb e em 50% ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis. No entanto, é fundamental que a totalidade dos recursos arrecadados com o pagamento do preço público seja direcionada ao Fundhis, diante da redução dos valores destinados à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) na lei orçamentária aprovada.
A crise habitacional no Distrito Federal exige políticas públicas robustas e financiamento adequado para garantir moradia digna às populações de baixa renda. A destinação integral desses valores ao Fundhis permitirá que mais projetos habitacionais sejam implementados, mitigando o déficit habitacional e promovendo inclusão social.
Diferentemente do Fundurb, cujos investimentos são amplos e abrangem diversas áreas do desenvolvimento urbano, o Fundhis tem destinação específica para habitação social, garantindo que os recursos sejam aplicados diretamente na melhoria das condições de moradia da população mais vulnerável. Portanto, priorizar o Fundhis há de ser um compromisso real de todo o Poder Público com a redução das desigualdades e a efetivação do direito fundamental à moradia no DF.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente emenda, que busca corrigir a redação do parágrafo quarto do art. 17, fazendo a remissão correta ao dispositivo mencionado, e destinar a totalidade dos recursos auferidos com a cobrança do preço público ao Fundhis, em prol da habitação de interesse social.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 8 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Ao Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024. - (283237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda de redação
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo quarto do art. 30 da Lei Complementar nº 61/2024:
"Art. 30.......................................................................................
.................................................................................................…
§ 4º Devem ser observados os parâmetros fixados nesta Lei Complementar, aos seguintes casos de fechamento:
I - para parcelamento em processo não instaurado de regularização fundiária até a data prevista no caput deste artigo; e
II - para parcelamento em processo de regularização que não cumprir o disposto no § 3º deste artigo”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda redacional ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
De acordo com a redação original do caput do art. 30 do PLC, “fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de regularização, regularizado ou registrados, unicamente aos fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar”. O parágrafo primeiro do artigo estabelece ainda que, a tais loteamentos em processo de regularização, não serão aplicados os parâmetros previstos no Capítulo III do PLC.
No entanto, o inciso I do parágrafo quarto do art. 30 estabelece que “Devem ser observados os parâmetros fixados nesta Lei Complementar, aos seguintes casos de fechamento: I - para parcelamento em processo de regularização fundiária não realizada até a data prevista no caput deste artigo”.
Dessa forma, o inciso indica que os parâmetros do PLC devem ser observados por aqueles parcelamentos em processo de regularização não realizada (entende-se como processo de regularização não concluído) até 13 de setembro de 2018, enquanto o caput e o parágrafo primeiro dispensam a observância dos parâmetros para aqueles loteamentos, existentes até 13 de setembro, que ainda estão em processo de regularização.
Aparentemente, buscando-se uma lógica com caput e com o parágrafo primeiro do art. 30, a intenção do inciso I do parágrafo quarto seria estabelecer que devem ser observados os parâmetros fixados no PLC para parcelamentos com processos de regularização fundiária não instaurados, em vez de processos “não realizados”.
Ante o exposto, a emenda busca melhorar a redação do dispositivo, corrigir incoerências entre os dispositivos e sanar dubiedades. Por fim, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente emenda, em prol da boa técnica legislativa.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 6 - CDESCTMAT - Rejeitado(a) - Ao Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024. - (283234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda de redação
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se a seguinte redação ao art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024:
"Art. 8º O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7º desta Lei Complementar, é permitido mediante aprovação de projeto urbanístico de fechamento, requerida pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei Complementar”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda redacional ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências”.
De acordo com a redação original do art. 8º do PLC, “o fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7º desta Lei Complementar, é permitido mediante aprovação de projeto urbanístico de fechamento, requerido pelo proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei Complementar”.
Tal redação apresenta uma imprecisão, ao indicar que o projeto urbanístico de fechamento - e não sua aprovação - será requerido pelos interessados. No entanto, são os proprietários do loteamento ou a entidade representativa que devem apresentar o projeto, e não o Poder Público, para eventual aprovação pelo órgão competente. Assim, substituir o termo “requerido” por “requerida” eliminará a imprecisão e deixará claro que os interessados requererão a aprovação do projeto urbanístico por eles apresentado, mediante a qual, será permitido o fechamento.
Além disso, no mesmo dispositivo, consta que o requerimento será feito “pelo proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores”, havendo, portanto, uma incorreção no uso da preposição, o que poderia levar à inadequada interpretação de que haveria um proprietário da entidade representativa. Sem dúvidas, da leitura da integralidade do artigo, percebe-se que se buscava estabelecer, na verdade, que a aprovação do projeto urbanístico poderá ser requerida pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa.
Ante o exposto, a presente emenda busca melhorar a redação do dispositivo e sanar incorreções e dubiedades. Por fim, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente emenda, em prol da boa técnica legislativa.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (283235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 11/02/2025, às 14:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283235, Código CRC: 7dc6d809
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Despacho - 2 - SACP - (283233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de anexar a lei citada na proposição.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/02/2025, às 14:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SELEG - (284362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/02/2025, às 10:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SELEG - (284359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/02/2025, às 10:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (284363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (284360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (284357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (284313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 577/2023
Ementa: Institui o Programa de Auxílio e Benefício Assistência Social – PABAS denominado Cartão Cidadania Inclusiva e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (284314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2718/2022
Ementa: Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 5 - SELEG - (284317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/02/2025, às 09:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SELEG - (284319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/02/2025, às 09:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (284315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 09:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (284187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre ações e prestação de serviços públicos na pasta de Cuidados Paliativos (CP) no Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre a pasta de Cuidados Paliativos – CP, no Distrito Federal.
1. Há rubricas orçamentárias próprias para a implementação de serviços de cuidados paliativos? O GDF solicitou ou recebeu incentivos financeiros para implementação das equipes de cuidados paliativos, conforme previsto no art. 26 da Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024?
2. Quais atividades foram realizadas pela Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, de que trata a Portaria SES-DF 374/2024? Quem são os integrantes de cada um dos Subgrupos, Técnico e Gestor? Quantas reuniões foram realizadas?
3. Quais instrumentos normativos, Regulamentos, Portarias, Notas Técnicas vigentes sobre Cuidados Paliativos da SES-DF? Há outros normativos em processo de elaboração?
4. Quantos pacientes de Cuidados Paliativos são assistidos na Atenção Primária em Saúde pela SES-DF?
5. Quais os hospitais no Distrito Federal que possuem leitos de Cuidados Paliativos e quantos leitos são? Quais hospitais possuem Comissões, Comitês ou Grupos encarregados dos serviços de cuidados paliativos e que instrumentos os instituíram?
6. Quantitativo de Pacientes Assistidos
Quantos pacientes de Cuidados Paliativos foram atendidos em 2024 nos seguintes níveis de atenção:
a) Atenção Domiciliar
b) SAMU-192
c) UPAs 24h7. Cuidados Paliativos na Atenção Primária à Saúde
Quantidade de equipes capacitadas em 2024:
a) Estratégia Saúde da Família (ESF)
b) Equipes Multiprofissionais (Emulti)Quantidade de pacientes assistidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS)
8. Serviços de Cuidados Paliativos Especializados
8.1. Cuidados Paliativos Pediátricos
Quantidade de ambulatórios e média de atendimentos/mês
Quantidade de leitos e média de atendimentos/mês
Existe planejamento para ampliação dos serviços?
8.2. Cuidados Paliativos Oncológicos
Quantidade de ambulatórios e média de atendimentos/mês
Quantidade de leitos e média de atendimentos/mês
Existe planejamento para ampliação dos serviços?
8.3. Cuidados Paliativos Geriátricos
Quantidade de ambulatórios e média de atendimentos/mês
Quantidade de leitos e média de atendimentos/mês
Existe planejamento para ampliação dos serviços?
8.4. Cuidados Paliativos para Pacientes com Doenças Específicas
Para cada uma das seguintes doenças, informar:
a) Quantidade de ambulatórios e média de atendimentos/mês
b) Quantidade de leitos e média de atendimentos/mês
c) Existe planejamento para ampliação dos serviços?Doença Renal
Doença Hepática
Doença Cardiovascular
Doença Neurológica
9. Quantas Equipes de Interconsulta há em CP na SES-DF?
10. Quantos Médicos Paliativistas atuam na SES-DF? Há previsão de concurso para essa especialidade?
11. Quantos Enfermeiros Paliativistas atuam na SES- DF? Há previsão de concurso para essa especialidade?
12. Quantos servidores da SES-DF possuem títulos em Cuidados Paliativos (especialização, residência, titulação acadêmica, dentre outras)?
13. Educação permanente sobre CP na SES-DF.
a) Quais ações educativas estão previstas para 2025?
b) Há disciplinas de CP ofertadas na ESCS?
c) Há orçamento destinado para Educação Permanente em CP?
JUSTIFICAÇÃO
Os Cuidados Paliativos são essenciais para garantir dignidade e qualidade de vida a pacientes que enfrentam doenças graves, crônicas ou em fase terminal. No Brasil, estima-se que cerca de 625 mil pessoas necessitem desse tipo de assistência, que foca no alívio da dor, no controle de sintomas e no suporte emocional a pacientes e familiares.
Nesse sentido, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Cuidados Paliativos no SUS, visando estruturar e ampliar a oferta desses serviços em todo o país. A estratégia prevê a criação de 1,3 mil equipes especializadas, distribuídas entre equipes matriciais e assistenciais, atuando em hospitais, ambulatórios, atenção primária e atendimento domiciliar. Além disso, a política busca a capacitação de profissionais, a disseminação de boas práticas e a garantia do acesso a medicamentos e insumos essenciais para esses pacientes.
O presente Requerimento de Informação se faz necessário para levantar dados detalhados sobre a implementação e funcionamento dos serviços de Cuidados Paliativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). O objetivo é avaliar a estrutura existente, identificar possíveis lacunas e propor medidas para fortalecer o atendimento, assegurando um suporte humanizado e adequado aos pacientes e seus familiares.
Os Cuidados Paliativos devem ser prestados por equipes multidisciplinares, que atuam na prevenção e alívio do sofrimento por meio da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e de outros sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais. Esses cuidados são fundamentais para pacientes acometidos por doenças como câncer, aids, esclerose lateral amiotrófica, paralisia cerebral, doença pulmonar crônica, insuficiência cardíaca, insuficiência renal crônica, sequelas de AVC e outras condições de alto impacto.
Dessa forma, a solicitação das informações tem o intuito de embasar ações que possam fortalecer a assistência paliativa no DF, garantindo a implementação adequada da Política Nacional de Cuidados Paliativos e promovendo um atendimento digno e humanizado. Considerando a relevância dessa questão para a saúde pública e para a dignidade humana, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares na aprovação deste requerimento, possibilitando uma atuação mais eficaz desta Casa Legislativa na defesa dos direitos dos pacientes e seus familiares.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (284193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 0.771, em especial no período noturno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 0.771, em especial no período noturno.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população que transita cotidianamente entre as Regiões Administrativas do Plano Piloto e Paranoá.
Em consulta ao endereço eletrônico da ferramenta DF no Ponto, o horário de ida da linha é às 06h45, enquanto a volta é às 18h. Conforme os relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, esse intervalo é insuficiente para a elevada demanda da linha, o principal meio para o transporte dos trabalhadores dos Tribunais Superiores até as regiões do Itapoã e Paranoá.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de estender os horários da mencionada linha, operada pela empresa concessionária Viação Pioneira, de modo a privilegiar os modais coletivos de transporte e atender adequadamente às necessidades dos passageiros usuários. Solicitamos, portanto, que a possibilidade de proporcionar mais horários para a linha, em especial no período noturno, seja estudada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade e demais órgãos competentes.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, bem como a segurança e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 18:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (284192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação nas QNNs 17, 19 e 21 de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação nas QNNs 17, 19 e 21 de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A via que abrange as QNNs 17, 19 e 21 de Ceilândia apresenta condições inadequadas de iluminação pública, com luminárias ainda em tom amarelo, o que reduz a visibilidade noturna e compromete a segurança de pedestres e motoristas. A deficiência na iluminação tem sido um fator que contribui para a ocorrência frequente de acidentes, incluindo aqueles envolvendo motociclistas. Além dos riscos diretos ao trânsito, a precariedade da iluminação também favorece a sensação de insegurança, desestimulando o comércio local e impactando negativamente a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores da região.
Diante desse cenário, a eficientização da iluminação pública nessa área se torna uma medida essencial para aumentar a segurança viária e fortalecer o desenvolvimento urbano. A substituição das luminárias antigas por iluminação LED, proporcionaria maior claridade, reduzindo a incidência de acidentes e inibindo atividades criminosas.
Por se tratar de justo pleito, que visa promover mais segurança e bem-estar à população local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 15:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (284184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a transformação da sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025 em comissão geral, a fim de debater as medidas legislativas necessárias para a juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025 em comissão geral, a fim de debater as medidas legislativas necessárias para a juventude do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde 2023, tem, entre seus órgãos, a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude - PEJUV. Desde sua origem, sou o Procurador Especial da PEJUV, que tem, entre seus objetivos principais, zelar pela participação mais efetiva dos Deputados Distritais na Câmara Legislativa e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude do Distrito Federal (Regimento Interno da CLDF, art. 107, inciso I).
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 15:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284184, Código CRC: 8c749dc6
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Despacho - 4 - CERIM - (284195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de junho de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/02/2025, às 17:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284195, Código CRC: 7a110853
-
Despacho - 3 - CERIM - (284186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de setembro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/02/2025, às 15:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (284191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 17 de outubro de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/02/2025, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (284188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 14 de março de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/02/2025, às 15:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284188, Código CRC: 536aea91
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Despacho - 2 - CERIM - (284189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 9 de maio de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/02/2025, às 15:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (284112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1203/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 1203/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal.”AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1203/2024, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz.
A proposição em análise contém 5 artigos e visa a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento integral das crianças, em conformidade com a Lei Federal nº 13.257/2017, que dispõe sobre o Marco Legal da Primeira Infância.
O projeto tem como finalidade combater o racismo e promover o respeito à diversidade étnico-racial, garantindo um ambiente escolar e social mais inclusivo e equitativo para todas as crianças do Distrito Federal.
O artigo 1º cria o Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes para o seu desenvolvimento com base no Marco Legal da Primeira Infância.
O artigo 2º detalha os objetivos do programa, incluindo: a orientação de famílias e órgãos públicos sobre formas de combate ao racismo; a implementação de diretrizes educacionais que promovam equidade étnico-racial; a valorização da cultura afro-brasileira, indígena e quilombola; a ampliação do acesso à literatura infantil com essa temática; o combate às violências sofridas por crianças negras, indígenas e de comunidades tradicionais; e a capacitação de servidores públicos para a criação de uma cultura antirracista.
O programa também prevê a implementação de ações na área da saúde e assistência social para eliminar práticas discriminatórias, bem como a estruturação de canais de denúncia e órgãos de monitoramento para garantir sua efetividade. Ademais, assegura a participação ativa de crianças e adolescentes periféricos, indígenas, quilombolas e migrantes na formulação de políticas públicas voltadas para esse segmento (Art. 2°).
O parágrafo único do artigo 2º define racismo recreativo como práticas de humor, brincadeiras ou mensagens que tenham o intuito de diminuir indivíduos em função de raça, traços físicos, cor da pele ou cabelo.
O artigo 3º estabelece que o programa será desenvolvido pelo Poder Público do Distrito Federal.
Os artigos 4º e 5° são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, o nobre autor asseverou, em síntese: Que o projeto de lei propõe a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal, visando garantir o desenvolvimento integral das crianças. Que o programa tem como objetivo combater o racismo e promover o respeito à diversidade étnico-racial. Que a iniciativa busca criar um ambiente escolar e social mais inclusivo e equitativo para todas as crianças. Que o projeto está alinhado com a Lei Federal nº 13.257/2017, que dispõe sobre o Marco Legal da Primeira Infância, e com a Constituição Federal, que assegura a igualdade como um direito fundamental; Que a implementação do programa contribuirá para a conscientização da sociedade e o enfrentamento de práticas racistas no ambiente escolar, nos serviços públicos e na vida social das crianças e adolescentes, promovendo maior inclusão e respeito à diversidade;dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão, nos termos do artigo 68, inciso I, alíneas “a” e "c" do novo Regimento Interno da CLDF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias afetas à defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, e discriminação de qualquer natureza.
O Programa Infância sem Racismo apresenta-se como uma iniciativa de grande relevância para o Distrito Federal, pois propõe medidas concretas para o combate ao racismo desde a primeira infância, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade étnico-racial.
A iniciativa está em consonância com a Constituição Federal, que estabelece a igualdade como um direito fundamental, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes.
A implementação do programa fomentará a realização de ações educativas, culturais e institucionais para a conscientização sobre a importância do combate ao racismo, fortalecendo as políticas públicas voltadas para a infância e a adolescência no Distrito Federal.
A aprovação deste projeto de lei representa um fortalecimento significativo na luta contra o racismo estrutural e na promoção de um ambiente mais justo e igualitário para todas as crianças, independentemente de sua raça ou etnia.
Desta feita, é inequívoco que o Projeto de Lei nº 1203/2024 preenche critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 1203/2024.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Moção - (284109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, relacionados abaixo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
TULIO KAYSON FERREIRA MALHEIROS - TC QOPM, Mat: 50730-X ;
ANDERAYNE ARAUJO NOBRE - MAJ QOPM, Mat: 0077200-3;
EUDES IZAIAS DA SILVA JUNIOR - CAP QOPM, Mat: 24334-5;
RONALD GABRIEL CONCEIÇÃO DE MENESES - 2°TEN QOPM, Mat: 735.153/4;
RUBESON CARDOSO DOS SANTOS - 1° SGT QPPMC, Mat: 21.585/6;
SILVÂNIA MARIA DA SILVA - 1° SGT QPPMC, Mat: 24.192/X;
OLÍVIA LIMA MOREIRA - 3ºSGT QPPMC, Mat: 731.582/1;
VANESSA PEREIRA DOS REIS - 3ºSGT QPPMC, Mat: 732.929/6;
YANN DA SILVA MARTINS - SD QPPMC, Mat: 737.113/6;
LARISSA DA SILVA BADÚ - SD QPPMC, Mat: 738.523/4;
RAMONN LEAL SABOIA DE OLIVEIRA - SD QPPMC, Mat: 738.089/5;
THAMYRES RUANA DE SOUSA ARAUJO - SD QPPMC, Mat: 737.023/7.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública é um pilar essencial para o bem-estar da sociedade, e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) desempenha um papel fundamental na proteção da população, especialmente no enfrentamento à violência doméstica.
Nesse contexto, o Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica (PROVID) tem se destacado por sua atuação humanizada e eficaz, promovendo segurança e acolhimento às vítimas desse grave problema social.
A violência doméstica atinge, de forma alarmante, mulheres, crianças e idosos, exigindo medidas preventivas e assistenciais que garantam a segurança e a dignidade dessas pessoas. Nesse sentido, os policiais militares do PROVID, que atuam no 9º Batalhão da PMDF, no Gama, têm desenvolvido um trabalho exemplar, com base em três pilares fundamentais:
Atendimento Especializado: Equipes treinadas para acolher e orientar as vítimas com sensibilidade e profissionalismo, assegurando-lhes proteção e apoio necessários.
Campanhas Educativas: Ações de conscientização por meio de palestras e materiais informativos, incentivando a população a romper o ciclo da violência e a denunciar abusos.
Integração Institucional: Parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, como a Secretaria da Mulher e Delegacias Especializadas, garantindo um suporte completo às vítimas.
Os resultados desse trabalho são expressivos. Desde sua implantação, o PROVID do Gama já atendeu mais de 8 mil famílias, elaborando planos de segurança individuais e contribuindo para a proteção das vítimas. Um dado notável é que, ao longo desses anos de atuação, não houve registro de feminicídio entre as famílias acompanhadas pela equipe, demonstrando a eficácia do programa e a dedicação dos policiais envolvidos.
Diante desse compromisso incansável com a segurança e o bem-estar da população, é justo e meritório que os policiais militares que integram o PROVID do Gama recebam esta Moção de Louvor, em reconhecimento à relevância de seu trabalho e às transformações positivas que promovem na vida das pessoas atendidas.
Esta homenagem se faz necessária, como um gesto de gratidão e incentivo a esses profissionais que dedicam suas carreiras à missão de servir e proteger.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (284108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova as melhorias na infraestrutura da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova as melhorias na infraestrutura da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação atende às reivindicações dos moradores dessas regiões, que enfrentam dificuldades diárias devido às condições precárias das vias e infraestrutura local. Portanto, para maior clareza da indicação, solicita-se a implementação das seguintes ações:
Solicitações para a Região:
- Implantar uma rede de águas pluviais nos trechos entre as Chácaras 1 e 12, onde ocorrem alagamentos constantes.
- Construir rede de águas pluviais e realizar contenção na passagem do túnel em frente à Chácara 28.
- Realizar operação tapa-buracos, recapeamento ou troca do asfalto na rua entre as Chácaras 54 e 62, com atenção especial para os trechos mais críticos entre as Chácaras 19B e 42B, bem como na entrada da CAAC (Chácaras 27 a 35) pelo SOF Guará.
- Instalar paradas de ônibus ou sinalização em pontos estratégicos para evitar a obstrução de garagens.
- Construir um retorno entre as Chácaras 21 e 25, pois a localização atual do retorno obriga muitos moradores a trafegar na contramão.
- Remover algumas mangueiras ou árvores plantadas nas calçadas e próximas aos muros das chácaras, uma vez que estão estufando as calçadas e prejudicando a visibilidade na entrada e saída de veículos.
- Criar recuos nas calçadas para a instalação de containers/lixeiras, especialmente entre as Chácaras 21 e 25, onde os containers atualmente ocupam a via, aumentando o risco de acidentes.
- Realizar manutenção no alambrado do campo de futebol society, no Ponto de Encontro Comunitário (PEC) e no parquinho de areia infantil em frente às Chácaras 4/5.
- Implementar obras de drenagem de águas pluviais.
- Executar a limpeza e roçagem da área verde abaixo da linha férrea, onde a vegetação alta está prejudicando a flora local.
- Criar jardins aproveitando as árvores existentes, incluindo o plantio de grama e flores em frente às Chácaras 27 a 35.
- Consertar e manter os aparelhos do PEC em frente à Chácara 29, bem como realizar a limpeza e manutenção dos bancos da mesma praça.
- Realizar operação tapa-buracos na via entre a QE 40 e o Guará Park.
Solicitações para a Região do IAPI:
- Implementar obras para ampliação da drenagem de águas pluviais em frente à Chácara 23A, ponto mais baixo da rua, onde a concentração de água tem causado alagamentos e prejuízos aos moradores.
- Executar a revitalização total do asfalto em toda a rua até o Condomínio Rua das Palmeiras, uma vez que a pavimentação encontra-se severamente danificada, agravada por obras da CAESB que não foram concluídas há mais de quatro meses, resultando em buracos que impossibilitam o trânsito seguro.
Por se tratar de uma medida urgente para a segurança de todos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
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Indicação - (284103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova as melhorias na mobilidade e segurança viária da Colônia Agrícola Águas Claras, localizada no Guará-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova as melhorias na mobilidade e segurança viária da Colônia Agrícola Águas Claras, localizada no Guará-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação atende às reivindicações dos moradores da região, que enfrentam dificuldades diárias devido à precariedade da sinalização e às condições inadequadas da via. Portanto, para maior clareza da indicação, solicita-se a implementação das seguintes ações:
- implantar faixas de pedestre em toda a Colônia Agrícola Águas Claras, com prioridade para a Chácara 42B, onde há grande fluxo de estudantes da rede pública, e em frente ao campo de futebol Planeta Gol, local de uma escolinha de futebol para crianças;
- construção de quebra-molas ao longo das Chácaras 21 a 35 e Chácaras 27 a 35;
- melhoria na sinalização viária, incluindo informação sobre limite de velocidade e orientação de trânsito entre as Chácaras 27 a 35;
- reformulação e reforço na sinalização das rotatórias, considerando o alto índice de acidentes. A pintura tem se apagado facilmente e os elementos físicos existentes não são eficazes para a redução de velocidade;
- viabilização de estacionamento na via pública próximo aos comércios locais, uma vez que oficinas mecânicas e vans têm ocupado indevidamente o meio-fio entre as Chácaras 15 e 16;
- sinalização adequada da via entre as Chácaras 27 a 35, contemplando informações de limite de velocidade, sentido obrigatório e a revitalização dos quebra-molas já existentes;
- fiscalização e liberação da via de acesso entre a QE 40 e a Colônia Agrícola Águas Claras, uma vez que ferros-velhos localizados na esquina estão obstruindo as pistas com materiais, dificultando a circulação de veículos e caminhões.
Por se tratar de uma medida urgente para a segurança de todos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada Dayse amarilio
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Indicação - (284113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova as melhorias na infraestrutura das regiões de Bernardo Sayão, Guará Park e IAPI, localizadas no Guará-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova as melhorias na infraestrutura das regiões de Bernardo Sayão, Guará Park e IAPI, localizadas no Guará-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação atende às reivindicações dos moradores dessas localidades, que enfrentam dificuldades devido à falta de manutenção e infraestrutura adequada. Portanto, para maior clareza da indicação, solicita-se a implementação das seguintes ações:
Bernardo Sayão e Guará Park:
1- estabelecer parceria para manter a área verde e os ipês plantados pela comunidade em frente às Chácaras 30 e 31 de Bernardo Sayão, visando manter a área limpa e tratada, além de incluí-la em uma programação de preservação da área verde do Guará Park.
2- instalar placas educativas (proibido jogar lixo) na área verde onde foram plantados os ipês.
3-refazer a calçada em frente à Chácara 31, pois uma empresa privada danificou a estrutura.
4 -realizar operação tapa-buracos na via que dá acesso à QE 40, Setor de Oficinas.
5-informar à Prefeitura Comunitária qual é a empresa cessionária da linha férrea e cobrar responsabilidades quanto à limpeza, manutenção e retirada dos entulhos deixados na via que leva ao Guará II, em frente à Chácara 42.
IAPI:
1-realizar a limpeza das calçadas, com roçagem da vegetação.
Sala das Sessões, em …
Por se tratar de uma medida urgente para a segurança de todos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (284111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, promova as melhorias na infraestrutura de iluminação pública da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, promova as melhorias na infraestrutura de iluminação pública da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação atende às reivindicações dos moradores dessas regiões, que enfrentam dificuldades devido à iluminação precária. Portanto, para maior clareza da indicação, solicita-se a implementação das seguintes ações:
Colônia Agrícola Águas Claras:
1- substituição da iluminação dos postes por lâmpadas de LED e instalação de novos postes de iluminação entre as Chácaras 21 e 35.
2- substituição das lâmpadas da iluminação pública por lâmpadas de LED.
3- troca das lâmpadas queimadas da iluminação pública entre as Chácaras 27 e 35, onde postes com duas lâmpadas estão funcionando apenas com uma.
IAPI:
4- substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED, conforme realizado nas quadras QEs.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2025, às 09:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CFGTC - (284102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Retorna-se o Projeto de Lei 1746/2021, uma vez que foi encaminhado a esta Comissão por engano.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Roberto romaskevis severgnini
Consultor Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/02/2025, às 18:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - (284104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, conforme despacho Seleg SEI n. 1259526.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 18:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (283965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Cleber Medeiros
Secretário - CAF(substituto)
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Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/02/2025, às 12:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (283970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 12:14:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (283964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 12:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (283912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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